Apresentação e Objetivos
A Federação de Montanhismo do Estado de São Paulo - FEMESP - é uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 07 de março de 2002, com caráter desportivo e personalidade jurídica própria.
É uma entidade de âmbito Estadual, criada de acordo com a Legislação Esportiva Brasileira. Seus Objetivos e Código de Ética baseiam-se em três pontos fundamentais: Ética, Segurança e Preservação do Meio Ambiente
-
Finalidade:
- Filiar as entidades de prática do Montanhismo, para estimular a prática segura entre seus filiados; capacitar recursos humanos específicos para a atuação pública ou privada através do estabelecimento de currículos e padrões mínimos aceitáveis.
-
Objetivos:
- dirigir, difundir e incentivar, em todo o Estado de São Paulo, a prática do Montanhismo, entendido como atividade de acesso, travessia, ascensão e descida de montanhas e suas técnicas derivadas
- difundir, incentivar e zelar pela preservação do meio ambiente natural, especialmente em regiões de montanha, obedecendo padrões de mínimo impacto internacionalmente aceitos;
- zelar pela organização, pela ética e pela disciplina na prática do Montanhismo nas entidades que lhe são filiadas;
- cumprir e fazer cumprir os atos originários dos órgãos e autoridades que integram o poder público;
- expedir aos filiados, através de Boletim Oficial, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato necessário à organização, funcionamento e disciplina das atividades do Montanhismo;
- aplicar penalidades, no limite de suas atribuições:
- aos responsáveis pela inobservância de normas de segurança;
- aos responsáveis pela não observância do comportamento
- ético entre montanhistas;
- aos responsáveis pela não observância do comportamento ético entre entidades jurídicas associadas - ou entidades jurídicas que submetam seus colaboradores a aprovação ou julgamento desta federação;
- aos responsáveis pela inobservância de normas estatutárias, regulamentares e legais;
- interceder, perante os poderes públicos e em empresas privadas, em defesa dos direitos e dos interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas a sua jurisdição;
- decidir, em casos de urgência e em caráter preventivo, do afastamento ou da suspensão de qualquer filiada que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste Estatuto;
- praticar todos os atos necessários à consecução de seus objetivos;
- outras atividades correlatas.


