Conselhos de Ética e Fiscal
Conselho de Ética
Ao Conselho de Ética (CE) - unidade autônoma e independente - compete processar e julgar as questões de conduta e ética no que diz respeito à FEMESP, seus Objetivos e Finalidade.- O CE tem as seguintes funções consultivas:
- Apresentar pareceres sobre decisões relevantes da Diretoria e da Presidência da FEMESP.
- Apresentar à Assembléia Geral, pedido de destituição de cargos da Diretoria e da Presidência da FEMESP quando estes agirem em desacordo com este Estatuto, com o Código de Ética ou com o Regimento Interno da FEMESP ou com a Legislação Brasileira.
- Aconselhar os membros da Diretoria e da Presidência em questões de conduta, ética, meio ambiente e técnicas inerentes à prática do Montanhismo.
- Interpretar o presente estatuto e resolver os casos omissos.
- Membros do Conselho de Ética:
- Eliseu Frechou
- Fábio Pupo Nogueira
- Sergio Roberto Robles Vertiola
- Tomás Gridi Papp
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da administração financeiras da FEMESP que emite pareceres, compõe-se de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Eletiva de forma independente, com mandato de dois anos.- Ao Conselho Fiscal, compete o seguinte:
- examinar, semestralmente, os livros, documentos e balancetes, ou quando necessário;
- apresentar ao Presidente, parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da FEMESP, assim como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior;
- fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos públicos competentes;
- denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a função fiscalizadora;
- reunir-se, ordinariamente, semestralmente e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de seu Presidente, de 1/3 (um terço) dos membros da Assembléia Geral ou do Presidente da FEMESP;
- emitir parecer sobre o orçamento anual, apresentado pelo tesoureiro, antes de iniciar-se o ano financeiros a que se referir, e sobre a abertura de créditos adicionais;
- emitir parecer sobre o recebimento de doações ou legados e, se for o caso, autorizar a sua conversão em dinheiro;
- convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente.
- Membros do Conselho Fiscal:
- Neusa Vedovato de Oliveira
- Marcelo Lopes de Oliveira
- Rodolfo Martins Candido


